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Prezado Cliente, você está preparado para trocar o SAT-CFe pela NFC-e e manter sua empresa em conformidade com as novas regras fiscais em São Paulo?
Para mais informações, entre em contato com a Datamac!
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal digital que substitui o Cupom Fiscal emitido pelo SAT-CFe. O sistema NFC-e permite a emissão de notas diretamente pela internet, eliminando a necessidade de um equipamento SAT, tornando o processo mais ágil, econômico e seguro para o seu estabelecimento.
Para emitir a NFC-e, sua empresa precisa atender a alguns requisitos essenciais. Primeiro, é necessário um computador com software emissor de NFC-e, devidamente homologado e configurado para garantir seu funcionamento correto. Além disso, é necessário contar com uma impressora térmica não fiscal, responsável pela impressão do DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Outro requisito fundamental é a conexão com a internet, pois as notas fiscais devem ser transmitidas em tempo real para a Secretaria da Fazenda. Também é obrigatório possuir um Certificado Digital válido, do tipo A1 ou A3, vinculado ao CNPJ da empresa, que garanta a assinatura eletrônica das notas fiscais. Antes de adquirir o certificado digital, é importante verificar se o tipo(A1 ou A3) é compatível com o sistema emissor que você possui, consultando nosso suporte!
Outro requisito fundamental é a conexão com a internet, pois as notas fiscais devem ser transmitidas em tempo real para a Secretaria da Fazenda. Também é obrigatório possuir um Certificado Digital válido, do tipo A1 ou A3, vinculado ao CNPJ da empresa, que garanta a assinatura eletrônica das notas fiscais. Antes de adquirir o certificado digital, é importante verificar se o tipo(A1 ou A3) é compatível com o sistema emissor que você possui, consultando nosso suporte!
Além disso, a empresa precisa ser credenciada na SEFAZ-SP como emissora de NFC-e, garantindo sua regularidade perante o fisco. Por fim, é necessário obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), gerado no Portal da NFC-e, que autentica as notas fiscais emitidas.
A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais. A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e.
Após a migração para a NFC-e, o SAT-CFe poderá ser desativado e armazenado conforme as normas da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
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